Lei das Sociedades Anônimas: Juntas Comerciais

JUNTAS COMERCIAIS têm exigido a comprovação do arquivamento das publicações determinadas pela legislação.
As Juntas Comerciais têm exigido, com base em orientações do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a comprovação do arquivamento das publicações previstas na Lei das Sociedades Anônimas. O objetivo é garantir a regularidade formal dos atos societários arquivados.

O que diz a Lei das Sociedades Anônimas sobre publicações obrigatórias

A Lei das Sociedades por Ações (conhecida como Lei das Sociedades Anônimas) estabelece expressamente que sociedades anônimas devem publicar determinados documentos societários para que tenham validade legal e surtam efeitos perante terceiros.

Documentos que devem ser publicados segundo a Lei das Sociedades Anônimas

  • Ata de Assembleia Geral de Constituição (Art. 94)
  • Ata de Assembleia Geral Ordinária (Art. 134, §5º)
  • Ata de Assembleia Geral Extraordinária com reforma de estatuto ou matérias de competência da AGO (Art. 135, §1º)
  • Ata de Reunião do Conselho de Administração com efeitos perante terceiros (Art. 142, §1º)
  • Atos societários relacionados à incorporação, fusão e cisão (Arts. 227, §3º; 228, §3º; e 229, §4º)

Exigência das Juntas Comerciais para arquivamento posterior

As Juntas Comerciais, em consonância com o Art. 289, §5º da Lei das Sociedades Anônimas, têm condicionado o arquivamento de novos atos societários à comprovação das publicações anteriores exigidas por lei. O não cumprimento pode atrasar processos de arquivamento e impactar a regularidade da sociedade.

Como evitar problemas com arquivamento de documentos?

É recomendável que as empresas verifiquem internamente se todos os documentos previstos na Lei das Sociedades Anônimas foram devidamente publicados e arquivados. Essa conferência prévia é essencial para garantir agilidade nos registros futuros junto às Juntas Comerciais.

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