As obrigações de publicação para sindicatos e cooperativas incluem, para ambos, a divulgação de demonstrações financeiras e outros atos sociais, conforme a legislação e a natureza do órgão, com regras simplificadas para algumas empresas no processo de publicação em jornais, e possibilidade de divulgação eletrônica através de QR-Code. A divulgação dos documentos financeiros e atos sociais é obrigatória e deve ser feita de acordo com as normas de cada entidade, que podem ser encontradas nos estatutos e em legislação específica, como a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71) e a legislação trabalhista, que regulam o funcionamento dos órgãos sindicais e cooperativos.
PARA COOPERATIVAS
- Demonstrações financeiras:
As cooperativas têm obrigações de divulgar balanços e demonstrações financeiras, como determinado pela legislação específica e normas das juntas comerciais.
- Publicações simplificadas:
É possível fazer publicações simplificadas de balanços e demonstrações financeiras em JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, desde que acompanhadas de um link ou QR-CODE para a versão completa no site da cooperativa.
- Legislação:
A Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas) estabelece as obrigações legais das cooperativas, incluindo a necessidade de usar a expressão “cooperativa” em sua denominação e cumprir outras normas aplicáveis a esse tipo de organização.
PARA SINDICATOS
- Ações e processos:
Os sindicatos devem notificar a todos os membros sobre a realização de assembleias e processos que os afetam em JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Também é comum a publicidade de avisos relacionados ao direito de representação dos trabalhadores.
- Deveres:
Os deveres dos sindicatos incluem, entre outras, a colaboração com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social e a manutenção de serviços de assistência judiciária para seus associados.