Sim, a publicação em jornal de grande circulação, seja físico ou eletrônico, para a divulgação do extrato do edital continua a ser obrigatória segundo a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), segundo o Art. 54, § 1º. Esta publicação deve ser complementar à divulgação no PNCP e no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal, do município e JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
Detalhes da Publicação:
- Natureza do Jornal:
Pode ser físico ou, alternativamente, exclusivamente eletrônico, desde que seja de amplo alcance e acessível ao público em geral, como determinado pelo Tribunal de Contas.
- Objetivo da Publicação:
Cumprir o princípio da publicidade e garantir a transparência nos procedimentos licitatórios.
- Complementaridade:
A publicação no jornal de grande circulação não substitui a obrigação de divulgar o inteiro teor do edital no PNCP.
Porque é Importante:
- Transparência:
Assegura que o maior número possível de pessoas e empresas tenha conhecimento do procedimento licitatório.
- Competitividade:
Fomenta a competição, pois mais interessados podem aceder e apresentar propostas.
Onde Publicar:
- (PNCP): Divulgação do inteiro teor do edital e dos anexos.
- Diário Oficial: Publicação no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do município, dependendo do ente licitante.
Jornal de Grande Circulação: Publicação do extrato do edital, de forma presencial ou online, para garantir a ampla divulgação.