Nova lei das publicações para licitações (14.133/2021)

Sim, a publicação em jornal de grande circulação, seja físico ou eletrônico, para a divulgação do extrato do edital continua a ser obrigatória segundo a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), segundo o Art. 54, § 1º. Esta publicação deve ser complementar à divulgação no PNCP e no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal, do município e JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 

Detalhes da Publicação:

  • Natureza do Jornal:

Pode ser físico ou, alternativamente, exclusivamente eletrônico, desde que seja de amplo alcance e acessível ao público em geral, como determinado pelo Tribunal de Contas. 

  • Objetivo da Publicação:

Cumprir o princípio da publicidade e garantir a transparência nos procedimentos licitatórios. 

  • Complementaridade:

A publicação no jornal de grande circulação não substitui a obrigação de divulgar o inteiro teor do edital no PNCP. 

Porque é Importante:

  • Transparência:

Assegura que o maior número possível de pessoas e empresas tenha conhecimento do procedimento licitatório. 

  • Competitividade:

Fomenta a competição, pois mais interessados podem aceder e apresentar propostas. 

Onde Publicar:

  •  (PNCP): Divulgação do inteiro teor do edital e dos anexos. 
  • Diário Oficial: Publicação no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do município, dependendo do ente licitante. 

Jornal de Grande Circulação: Publicação do extrato do edital, de forma presencial ou online, para garantir a ampla divulgação.

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